O início dos trabalhos da I Semana Nacional do
Tribunal do Júri, em Santarém, registrou nesta segunda-feira (17/03) uma
condenação e uma extinção de pena por prescrição no dois júris programados para
abrir a programação do evento que é realizado em todo o Brasil, pelo CNJ -
Conselho Nacional de Justiça.
Os júris acontecem em dois locais no Fórum da
Justiça Estadual, em Santarém: no salão do Tribunal do Júri e no miniauditório.
Dois juízes, dois promotores e dois defensores públicos atuaram no primeiro
dia, auxiliados por quatro oficiais de Justiça, servidores e estagiários da 10ª
Vara Penal - Privativa do Tribunal do Júri.
Condenação -
No Salão do Júri, o juiz Gerson Marra Gomes presidiu os trabalhos do julgamento
de Melquíades Rocha Castro, acusado de matar
em 21/10/1998, Everaldo de Sousa. A promotora de Justiça Maria José
Vieira de Carvalho Cunha, pediu aos sete jurados a condenação do réu pelo crime
tipificado no artigo 121, parágrafo 2°, inciso IV, do Código penal Brasileiro
(Homicídio Qualificado). O réu matou a vítima com cinco golpe de faca após uma
discussão entre ambos na comunidade Jaguarari, rio Tapajós, município de
Belterra.
Já o defensor público, Demétrius Rebessi, pediu a
absolvição do réu do crime, alegando legítima defesa. Ao final, os jurados
decidiram pela condenação do réu por Homicídio Simples, afastando as
qualificadoras, o que levou o juiz a aplicar a pena de 06 (seis) anos de reclusão em regime
semiaberto. A defesa vai recorrer da sentença.
Extinção - No
outro caso em que seria julgado Anastácio Aguiar Pontes (réu foragido),
acusado de matar Raimundo Francisco da Fonseca em 06/08/1988, a
juíza substituta Karise Assad detectou
um erro de procedimento ocorrido na 1ª fase do processo (instrução e
julgamento).
O réu era foragido e não foi citado pessoalmente da
Denúncia, sendo o processo suspenso, para ser retomado recentemente, quando
houve mudança na legislação que permite julgamento de réus á revelia pelo
Tribunal do Júri. Mas a suspensão não deveria ter ocorrido de acordo com
entendimentos jurisprudenciais, o que impossibilitaria o julgamento do réu.
O promotor de Justiça Túlio Chaves Novaes e o defensor público Daniel Archer França da Silva, concordaram com o entendimento da
juíza e como o crime ocorreu há mais de 20 anos e foi tipificado como homicídio
simples, propuseram a aplicação da prescrição virtual ou antecipada, já que se
o processo fosse esperar novo julgamento acabaria sendo inútil a realização de
uma sessão para em seguida se chegar à conclusão que a pena estaria prescrita,
uma vez que em caso de condenação não receberia pena maior que seis anos, por
ser réu primário. Diante disso, a juíza acatou o pedido e apresentou a Sentença de Extinção de Punibilidade
em favor do réu, e não realizou o júri.
Nesta terça-feira, a partir das 08h00, a
programação continua, mas haverá apenas um júri a ser presidido pelo juiz
Gerson Marra Gomes no salão principal, tendo como réu José Lucivaldo
Azevedo, acusado de matar em 10/06/1998 José Carlos Thomassen. O
outro júri foi cancelado, já que houve renúncia do advogado do réu Auciney
Pedroso, que é foragido, não tendo havido tempo hábil para os procedimentos de
intimação editalícia para constituir novo advogado ou optar por defensor
público. (Com informações de Jota Ninos - Analista Judiciário)
Nenhum comentário:
Postar um comentário