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quinta-feira, 28 de outubro de 2010

TRE-PA não vê necessidade de nova eleição para senador no Estado

PMDB quer pedir na Justiça nova escolha após STF barrar Jader Barbalho

Do R7

O TRE-PA (Tribunal Regional Eleitoral do Pará) avalia que não é preciso uma nova eleição para senador no Estado após a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), na última quarta-feira (27), que tornou válida para estas eleições a Lei da Ficha Limpa e impediu Jader Barbalho (PMDB), eleito com 1,8 milhão de votos, de assumir o cargo. Esse é o entendimento do presidente do tribunal, o desembargador João Maroja.

Após a determinação, o PMDB afirmou, em nota, que vai pedir nova eleição.

Os ministros do Supremo analisaram recurso de Barbalho, que teve o registro negado pelo TSE por ser considerado “ficha suja”. Barbalho renunciou ao cargo de senador em 2001 para fugir de processo de cassação por quebra de decoro parlamentar. Essa é uma das hipóteses previstas na Lei da Ficha Limpa para barrar sua candidatura.

Com o registro negado pela Justiça Eleitoral, Jader teve seus votos "engavetados". No entanto, com a determinação do Supremo, ele não poderá assumir o mandato, que ficará com Marinor Brito, do PSOL.

Na nota, o PMDB do Pará questiona o STF, que, “com o seus patéticos empate [sic] e falta de decisão constitucional, tenha buscado ‘saída artificial, precária e contra o interesse da sociedade representada por milhões de votos’ segundo expressou o Ministro Presidente do STF Cesar Peluzo [sic] ao encerrar a sessão”. Para o partido, o Supremo usou um recurso regimental, quando deveria considerar a decisão da população.

Outro argumento usado pelo PMDB é que a soma dos votos dos dois candidatos ao Senado que foram impugnados – Jader e Paulo Rocha (PT) – é de mais de 3 milhões, o que representa mais de 50% dos votos válidos. Com esse argumento, o partido quer convencer a Justiça Eleitoral de que novas eleições são necessárias.

Os advogados citaram a Resolução número 23.218/2010, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), segundo a qual, as eleições devem obedecer ao “princípio majoritário” (ou seja, a maioria dos votos válidos). Segundo o artigo 169, se o cancelamento de votos dados a candidatos com registro indeferido for superior a 50% da votação válida, poderão ser feitas novas eleições.

Ao final da nota, o partido diz que “o povo do Pará vai reafirmar que somente aos paraenses cabe escolher seus representantes, pois já vai longe o regime ditatorial dos senadores biônicos, levados ao Senado Federal sem o voto da maioria, princípio inarredável do Regime Democrático”.

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