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| Yarle Cardoso não poderá recorrer em liberdade |
O juiz titular da 4ª Vara da
Comarca de Santarém, Paulo Pereira da Silva Evangelista, condenou o jovem Yarle
Cardoso Gomes, conhecido como Gaúcho, a pena de 48 anos e 480 dias-multa de
reclusão pelo crime de latrocínio que teve como vítimas fatais Walter Carvalho
Gomes e Bruna Oliveira Gomes, pai e irmã, respectivamente, do réu.
Na sentença, o magistrado
considerou que embora Yarle tenha declarado que estava sobre efeito de
substância entorpecente e bebida alcoólica quando ceifou a vida do pai e da
irmã para roubar um veículo, contou com riqueza de detalhes toda
a prática delitiva, o que mostra que ele tinha plena consciência do caráter
ilícito da ação praticada. De modo que, a alegação de uso de drogas e álcool
não livrou Yarle da condenação, até porque ficou claro no curso do processo que
o objetivo do réu era principalmente angariar recursos para o consumo de
entorpecentes.
Embora a defesa de Yarle tenha
pleiteado o reconhecimento do concurso formal (primeira parte do art. 70 do
CP); alternativamente,continuidade delitiva; da incidência das atenuantes da
confissão e menoridade; o afastamento da súmula 231 do STJ concedendo ao réu o
direito de apelar em liberdade, o entendimento do magistrado é de não há que se
falar em crime único no caso em questão.
“Apesar de o latrocínio ser um
crime patrimonial (roubo seguido de morte) a súmula 610 do STF dá uma valoração
maior a morte sendo possível concluir que teremos tantos latrocínios quanto forem
às mortes. Assim, no caso em questão por ter o réu agido mediante uma só
conduta de roubo ao patrimônio concorreu em duas mortes dolosas,
caracterizando um concurso formal imperfeito. Nesse
sentido é a recente jurisprudência do e Superior Tribunal de Justiça:
Tipifica-se a conduta do agente que, mediante uma só ação, dolosamente e com
desígnios autônomos, pratica dois ou mais crimes, obtendo dois ou mais
resultados, no art. 70, 2ª parte, do Código Penal - concurso formal impróprio, aplicando-se
as penas cumulativamente”, escreveu o juiz Paulo Evangelista na sentença.
O juiz também desautorizou o réu
condenado a recorrer em liberdade. Assim sendo, Yarle deve continuar preso no
Centro de Recuperação Penal Silvio Hall de Moura.
“A manutenção da segregação
cautelar se faz necessária para garantia da ordem pública em razão da
periculosidade do indigitado evidenciada pelo modus operandi do delito,
cometido com extrema violência e com dois resultados morte”, sentenciou Paulo
Evangelista.
Texto: Sílvia Vieira (publicado originalmente em www.oestadonet.com.br)

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