Neste início de ano uma das preocupações
dos pais é a lista de material escolar. Antes de ir às compras é preciso ficar
atento, alguns itens não podem ser solicitados.
De acordo com a coordenadora jurídica do
Procon, Silvania Melo, a escola não pode
solicitar material coletivo, de escritório, ou material de higiene. “A
instituição só pode pedir o que o aluno for utilizar de forma individual e que
seja para o desempenho didático pedagógico dele na escola”.
Pela Lei nº
12.886/2013 os pais não precisam mais fornecer às escolas, produtos como papel
ofício, papel higiênico, algodão, álcool, flanela, fita adesiva de qualquer
tipo, CDs, giz para quadro negro, cartolina, estêncil, grampeador e grampos,
papel para impressora, esponja para louça, material de limpeza, material para
xérox, verniz, papel toalha, clips, grampo, percevejo, barbante, giz, fósforo,
pincel para quadro branco, dentre outros.
Segundo a coordenadora, a escola também
não pode exigir itens estabelecendo a marca, modelo, ou determinar o
estabelecimento comercial a ser efetuado para a compra, pois o consumidor deve
ter total liberdade para pesquisar e adquirir tais produtos nos
estabelecimentos com menores preços. Se o pai identificar algum abuso na lista
ele deve procurar o Procon.
O Procon Santarém fica na Avenida Borges
leal, 2558, entre Barjonas e Silva Jardim, no bairro Aparecida. O telefone é o
(93) 3523-8274.
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