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quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Procon esclarece o que não pode ser solicitado na lista de material escolar


Neste início de ano uma das preocupações dos pais é a lista de material escolar. Antes de ir às compras é preciso ficar atento, alguns itens não podem ser solicitados.

De acordo com a coordenadora jurídica do Procon, Silvania Melo,  a escola não pode solicitar material coletivo, de escritório, ou material de higiene. “A instituição só pode pedir o que o aluno for utilizar de forma individual e que seja para o desempenho didático pedagógico dele na escola”. 

Pela Lei nº 12.886/2013 os pais não precisam mais fornecer às escolas, produtos como papel ofício, papel higiênico, algodão, álcool, flanela, fita adesiva de qualquer tipo, CDs, giz para quadro negro, cartolina, estêncil, grampeador e grampos, papel para impressora, esponja para louça, material de limpeza, material para xérox, verniz, papel toalha, clips, grampo, percevejo, barbante, giz, fósforo, pincel para quadro branco, dentre outros. 

Segundo a coordenadora, a escola também não pode exigir itens estabelecendo a marca, modelo, ou determinar o estabelecimento comercial a ser efetuado para a compra, pois o consumidor deve ter total liberdade para pesquisar e adquirir tais produtos nos estabelecimentos com menores preços. Se o pai identificar algum abuso na lista ele deve procurar o Procon.

O Procon Santarém fica na Avenida Borges leal, 2558, entre Barjonas e Silva Jardim, no bairro Aparecida. O telefone é o (93) 3523-8274.

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