O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou ontem por 5 votos a 2 o pedido de candidatura de Jader Barbalho (PMDB), a uma vaga no Senado pelo Pará.
A decisão foi tomada com base na Lei da Ficha Limpa por Barbalho ter renunciado ao mandato de senador em 2001 para fugir de um processo disciplinar, que poderia culminar na cassação do mandato e dos direitos políticos.
Vale ressaltar que ainda cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) e os advogados de Jader Barbalho já anunciaram que vão recorrer à Corte máxima do país.
Enquanto isso, Jader continua em campanha para o Senado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário