Nos últimos dias do prazo para tirar a segunda via do título de eleitor, tem sido grande o movimento nos cartórios eleitorais de todo o país. Quinta-feira, 30, é o último dia para requerer a segunda via do documento que fica pronto na hora.
Em Santarém, os cartórios tem funcionado para a expedição do documento de 08h às 13h, de segunda a sexta-feira. E no último final de semana, houve plantão para atender os eleitores que precisavam tirar a segunda via do documento cuja apresentação na seção eleitoral é obrigatória.
No pleito deste ano, além do título, o eleitor é obrigado a apresentar nas seções eleitorais um documento de identificação com foto. Por esse motivo, também foi regsitrado aumento na demanda por exedição da carteira de identidade, o que levou o Setor de Identificação da Polícia Civil a funcionar em regime de plantão nos últimos finais de semana, de 08h00 às 12h00.
Para tirar a primeira via da carteira de identidade não é necessário o pagamento de nenhuma taxa. Já para a segunda via, o requerente precisa pagar uma taxa no valor de R$ 28,10.
Justificativa Online
O eleitor que vai precisar justificar seu voto nas próximas eleições, em outubro deste ano, pode contar com mais uma facilidade do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): o preenchimento online e impressão do Requerimento de Justificativa Eleitoral.
O documento também é acessado por meio do link “Serviços ao Eleitor”, na página inicial do TSE, e, além do preenchimento online, pode ser baixado em dois formatos: doc e PDF.
Após o preenchimento do formulário, o eleitor deverá assiná-lo na presença de um mesário, em qualquer local destinado ao recebimento de justificativa eleitoral no dia da votação.
Além do requerimento devidamente preenchido, o eleitor terá de apresentar o título ou um documento com foto, que pode ser carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais); certificado de reservista; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação (com foto).
Se não puder realizar a justificativa no dia da votação, o eleitor tem até 60 dias após o pleito para entregar o requerimento em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral, ou, na impossibilidade, encaminhar, por via postal, ao cartório da zona eleitoral onde for inscrito.
Sílvia Vieira
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