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quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Tribunal do Júri condena réu envolvido em confronto de gangues no Maicá

Edivaldo Lima Santos participou do tiroteio no qual morreu Paulo Lira de Sousa, no dia 03/04/1994, em frente a uma danceteria no bairro do Maicá. O outro réu, Nélson Luiz Assunção da Costa, que deveria ser julgado na sessão do júri realizada ontem, 21, não foi encontrado e deverá ser julgado em outra oportunidade.

Segundo os testemunhos em plenário, Edivaldo, Nélson e um terceiro réu, Sinvaldo, que teve sua punibilidade extinta por prescrição, mataram Paulo Lira, num confronto entre dois grupos de jovens do Maicá e Jutaí.

Os jurados condenaram o réu, mas desclassificaram o crime de Homicídio Qualificado para Homicídio Simples*, como pediu a defesa. O juiz Gérson Marra Gomes, que presidiu a sessão, tendo na acusação o promotor público Rodrigo Aquino Silva e na defesa o defensor público Daniel Archer França da Silva, aplicou a pena de 08 (oito) anos e 06 (seis) em regime fechado. Como o réu respondeu o processo em liberdade, não foi decretada sua prisão, até que seja analisado o recurso, imediatamente impetrado pela defesa.

O juiz Gérson Marra Gomes ao anunciar a sentença deixou um recado à juventude santarena, dizendo que aqueles que cometem atos na juventude sofrerão as consequências no futuro. Falou que muitos casos que envolvem brigas de gangues, tem sido punidos pela sociedade, representada pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri.

O próximo júri será amanhã, 23, quando será julgado o réu Carlos Alberto Mota de Jesus, acusado de matar sua companheira Maria Ieda Figueira da Costa, crime ocorrido em 1992. (Com informações de J. Ninos, Analista Judiciário e Jornalista)

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