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quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

Advogados tentam efeito suspensivo da decisão do TSE que indeferiu a candidatura da prefeita Maria do Carmo

O Tribunal Superior Eleitoral(TSE) decidiu por 4x3 votos que a prefeita Maria do Carmo está inelegível por não ter se afastado definitivamente do Ministério Público do Estado do Pará seis meses antes da votação de 05 de outubro.

Pela Emenda Constitucional 45, em vigor desde 31 de dezembro de 2004 é vedada o exercício de atividade político - partidária por integrante do MP. Mas, em entrevista coletiva concedida na manhã de hoje, a prefeita Maria do Carmo explicou que foi autorizada pelo Ministério Público a se licenciar do cargo de promotora de justiça para poder concorrer a cargo público, por isso está confiante de que a decisão do TSE não será mantida pelo Supremo Tribunal Federal.

A defesa de Maria do Carmo afirmou que em 31 de dezembro de 2004, data em que foi promulgada a Emenda Constitucional 45, ela já estava licenciada do Ministério Público e já havia sido eleita prefeita.

Na tentativa de conseguir uma liminar com efeito suspensivo, os advogados da prefeita Maria do Carmo devem interpor recurso junto ao STF até esta quinta-feira. Caso a liminar seja concedida, a prefeita Maria do Carmo poderá ser diplomada e até tomar posse enquanto o mérito da questão não for julgado.

Votação no TSE - Votaram pelo indeferimento do registro de candidatura os ministros Marcelo Ribeiro, Joaquim Barbosa, Arnaldo Versiani e Félix Fischer. O voto divergente do ministro Eros Grau foi acompanhado pelo voto do presidente da Corte Carlos Ayres Brito e do ministro Fernando Gonçalves.

Os advogados da prefeita informaram que devem ingressar com recurso extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal pedindo efeito suspensivo da decisão para que ela continue exercendo a gestão do município de Santarém até que o recurso seja julgado.

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