Prazo anterior era hoje, 30 de dezembroO ministro das Cidades, Marcio Fortes de Almeida, prorrogou os prazos para que prefeituras e governos estaduais cumpram as exigências técnicas que impedem a continuação de projetos contratados no exercício de 2007. Os novos prazos estão definidos em duas portarias publicadas nesta terça-feira (30) no Diário Oficial da União: a Portaria 661 e a Portaria 662.
A Portaria 661 altera a Portaria 583, de 28 de novembro passado, que prorrogava até 30 de dezembro o prazo para resolver pendências dos contratos que fazem parte do PAC e foram firmados no exercício de 2007.
A Portaria 661 beneficia contratos do PAC que, por causa das pendências técnicas, estão sob cláusula suspensiva. O novo prazo para resolvê-las é 31 de março de 2009.
Contratos não PAC – A Portaria 662 altera a Portaria 584, de 28 de novembro passado, que prorrogava até 30 de dezembro o prazo dos contratos não inseridos no PAC e assinados no exercício de 2007. A Portaria 662 beneficia contratos que não fazem parte do PAC e, por causa das pendências técnicas, estão sob cláusula suspensiva.
O novo prazo para resolver as pendências é 30 de dezembro de 2009.
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