As grávidas têm agora direito de receber pensão alimentícia mesmo que ainda não tenha sido comprovada a paternidade.
A nova lei foi publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União. Antes, as mulheres só podiam pedir o auxílio após o nascimento da criança; agora, o possível pai é obrigado a ajudar no pagamento de exames e remédios.
Se a paternidade não for comprovada, o homem vai ter de pedir a devolução dos gastos na justiça.
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