Uma decisão do Supremo Tribunal Federal abriu caminho para cerca de 2 mil cassações de vereadores, deputados estaduais e federais que trocaram de partido sem justificativa. Ontem, a Corte julgou constitucionais duas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral que regulamentam o processo de perda de mandato por infidelidade partidária.
Para os ministros do Supremo, o Judiciário pode deliberar sobre processos eleitorais quando o Legislativo se omite.
Em outubro de 2007, como lembra o Estadão, o Supremo já havia determinado que o mandato pertence aos partidos, não ao político que o ocupa. É notória a capacidade dos parlamentares de adiarem o quanto podem o cumprimento de normas que restrinjam sua ação (a suspensão do nepotismo é uma delas), mas ao menos um passo importante foi dado para abolir o tradicional troca-troca partidário.
Do site de Época
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